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PORTARIA Nº 634, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Instituir e instalar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, no município de Aliança do Tocantins.

O Excelentíssimo Senhor Nilson Afonso da Silva, Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na , que trata Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 a 35 da Resolução TSE n.º 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de Aliança do Tocantins, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos a seguir relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte, para atuar nas eleições municipais de 2020: Noelma Viana Panta, Lucélia Lima de Oliveira, Valdivânio Gomes Barros, Gleides Maria Borges da Silva e Joanes Carlos Silvério Barbosa.

Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas
encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art.4º Não será fornecida alimentação, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gurupi, na data da assinatura.

Nilson Afonso da Silva
Juiz Eleitoral da 2ªZE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 208, de 16.16.2020, p.19.