PORTARIA Nº 633, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Instituir e instalar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, no âmbito da 10ª Zona Eleitoral.
O Excelentíssimo Senhor Dr. José Carlos Tajra Reis Júnior, Juiz da 10ª Zona eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 a 35 da Resolução TSE n.º 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes em cada municípios pertencente a esta 10ª Zona Eleitoral: Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins.
Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte, em cada município, para atuar nas eleições municipais de 2020:
I - Araguatins: LÚCIO ALVES DE OLIVEIRA, CLÉSIO REIS DE SOUSA, FRANCISCO MARTINS NASCIMENTO, MIGUEL ÂNGELO FELIX DE OLIVEIRA, EMIVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, ROMÁRIO FERREIRA DE ARAÚJO.
II - Buriti do Tocantins: JOSÉ REINALDO RODRIGUES, REMILSON OLIVEIRA SILVA, EDMILSON ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO CARLOS SOUSA NASCIMENTO, COSMO ALVES DAS CHAGAS.
III - Cachoeirinha: VÂNGELA MARIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, MAXSUEL LIMA CARVALHO E SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES.
IV - Esperantina: VANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, MAXSUEL LIMA CARVALHO E SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES.
V - São Bento do Tocantins: REGINALDO BORGES MACEDO, RENATO RODRIGUES PARENTE, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, ADRIANO ALVES DOS SANTOS, ORLANDO JOSÉ DA SILVA FERREIRA E MÁRCIO DA SILVA LEAL.
Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Art. 3° A Comissão Especial de Transporte e funcionará na sede do Município de Araguatins-TO.
Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araguatins , 14 de outubro de 2020.
JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 209, de 19.10.2020, p.7-8.