Brasão

PORTARIA Nº 624, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor, MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, Juiz Eleitoral da 23.ª Zona, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Resolução TSE 23.611/2019, verbis: "Art. 31. Identificada a necessidade, o juízo eleitoral providenciará a instalação de uma Comissão Especial de Transporte para os municípios sob sua jurisdição que se enquadrarem no disposto nesta seção, até 16 de outubro de 2020, composta de eleitores indicados pelos partidos políticos, com a finalidade de colaborar na execução deste serviço (Lei nº 6.091/1974, arts. 14 e 15; Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 13). (Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020)";

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 31 da Resolução TSE 23.611/2019, verbis: "§ 1º Até 6 de outubro de 2020, os partidos políticos poderão indicar ao juiz eleitoral até 3 (três) pessoas para compor a comissão, vedada a participação de candidatos. (Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020)";

CONSIDERANDO as indicações feitas pelos partidos e coligações, em resposta ao Ofício-Circular 23.ªZE n.º 285/2020;

CONSIDERANDO a existência de locais de votação na zona rural e a grande extensão territorial dos municípios da 23.ª Zona, além da inexistência de transporte público regular nessas regiões;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instalada a Comissão de Transporte de Eleitores da 23.ª Zona, de acordo com a tabela abaixo:

 

INSCRIÇÃO
  ELEITORAL          

NOME
COMPLETO

MUNICÍPIO COLIGAÇÃO PARTIDO
29096612780

CICERO
NEVES
BARBOSA

BOM
JESUS DO
TOCANTINS

ACELERA BOM
JESUS

CIDADANIA|PSC
35655342704

COSMO DA
SILVA RAMOS

BOM
JESUS DO
TOCANTINS

ACELERA BOM
JESUS

CIDADANIA|PSC
29096782720

SEBASTIÃO
PEREIRA
NEVES

BOM
JESUS DO
TOCANTINS

ACELERA BOM
JESUS

CIDADANIA|PSC
34414012704

DAMIÃO
COELHO
RIBEIRO

BOM
JESUS DO
TOCANTINS

O TRABALHO
CONTINUA

PDT|DEM
7696542704

MANOEL
PEREIRA DA
CRUZ

BOM
JESUS DO
TOCANTINS

O TRABALHO
CONTINUA

PDT|DEM
36336952755

SALMERON
ALMEIDA
AGUIAR

BOM
JESUS DO
TOCANTINS

O TRABALHO
CONTINUA

PDT|DEM
36357922780

PABLO
VANDERLEY
DA SILVA

BOM
JESUS DO
TOCANTINS

AGORA É A VEZ
DO POVO

PT|PSD
35037312780

SERGIO
WANDERLEY
DE MIRANDA

BOM
JESUS DO
TOCANTINS

AGORA É A VEZ
DO POVO

PT|PSD
37979602747

WESLEY
MURI
BEZERRA DE
FIGUEREDO

BOM
JESUS DO
TOCANTINS

AGORA É A VEZ
DO POVO

PT|PSD
7692552720

ADIONELSON
BONFIM
NUNES

PEDRO
AFONSO

COLIGAÇÃO A
FORÇA DO POVO

MDB|CIDADANIA
7690832755

IVANIAS
GOMES DE
SOUSA

PEDRO
AFONSO

COLIGAÇÃO A
FORÇA DO POVO

MDB|CIDADANIA
7696742747

JOSE JULIO
EDUARDO
CHAGAS

PEDRO
AFONSO

COLIGAÇÃO A
FORÇA DO POVO

MDB|CIDADANIA
39376712704

NICOMEDES
JOSE ALVES
NEVES

PEDRO
AFONSO

PEDRO AFONSO
NÃO PODE
PARAR

PL|PDT|PRTB|PSB|PSD|SOLIDARIE
40795241015

SALIM
BUCAR NETO

PEDRO
AFONSO

PEDRO AFONSO
NÃO PODE
PARAR

PL|PDT|PRTB|PSB|PSD|SOLIDAR
37110762747

WENISON
BARREIRA
GUIMARAES

PEDRO
AFONSO

PEDRO AFONSO
NÃO PODE
PARAR

PL|PDT|PRTB|PSB|PSD|SOLIDARIE

ANTONIEL
PINTO
BARBOSA

PEDRO
AFONSO

PSC
37853542763

ANTÔNIO
RENATO
PEREIRA DA
SILVA

PEDRO
AFONSO

PSC
39722612798

JOEL DIAS
SOARES DE
ALMEIDA

PEDRO
AFONSO

PSC
41999692704

HELENA
ALVES DE
SANTANA

PEDRO
AFONSO

PEDRO AFONSO
PARA TODOS

PV|PTB|DEM
41399122798

MARCOS
PAULO
ARAÚJO
ALVES

PEDRO
AFONSO

PEDRO AFONSO
PARA TODOS

PV|PTB|DEM
31402752755

REGINALDO
OLIVEIRA
ALVES

PEDRO
AFONSO

PEDRO AFONSO
PARA TODOS

PV|PTB|DEM
31259392712

CLAODINEI
PAULO
FORNARI

RIO SONO

RIO SONO EM
PRIMEIRO
LUGAR

DEM|PT|MDB
37651932755

DOMINGOS
PEREIRA
LIRA FILHO

RIO SONO

RIO SONO EM
PRIMEIRO
LUGAR

DEM|PT|MDB
34410182704

RUBENS
VARGAS DE
SOUSA

RIO SONO

RIO SONO EM
PRIMEIRO
LUGAR

DEM|PT|MDB
7748272720

DARCYR
MARTINS
SOARES

RIO SONO PTB
39949592712

MATHEUS
ALVES LIMA

RIO SONO PTB
15402402712

VALDETINO
MARTINS
REZENDE

RIO SONO PTB
36290512739

JOSÉ LUIS
ZENSQUE

TUPIRAMA

COMPETÊNCIA
E
TRANSPARÊNCIA

MDB|PTB
34421442704

JOVECI
BARBOSA DE
SOUZA

TUPIRAMA

COMPETÊNCIA
E
TRANSPARÊNCIA

MDB|PTB
114005300230

CELIO
ROBERTO
VELOSO

TUPIRAMA

O NOVO TEMPO
CONTINUA

PSD|CIDADANIA
21383282763

JOSE
PEREIRA DA
SILVA

TUPIRAMA

O NOVO TEMPO
CONTINUA

PSD|CIDADANIA
64122100671

SANDRA
MARIA
FIORINE
BONILHA

TUPIRAMA

O NOVO TEMPO
CONTINUA

PSD|CIDADANIA


Art. 2.º A Comissão de Transporte de Eleitores terá a responsabilidade de sugerir ao Juiz Eleitoral o plano de execução do serviço de transporte de eleitores do seu respectivo município.

Art. 3º Cabe à Comissão de Transporte de Eleitores reunir-se-á com o Juiz Eleitoral para apresentar sugestão de rotas para o transporte de eleitores, observado o Calendário Eleitoral e o planejamento da 23.ª Zona Eleitoral.

Art. 4º Quando identificada a necessidade, a Comissão de Transporte poderá sugerir ao Juiz Eleitoral a requisição, aos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e municípios, de funcionários e instalações para possibilitar a execução dos serviços de transporte.

Art. 5º O juiz eleitoral divulgará, em 31 de outubro de 2020, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, para ambos os turnos, dando conhecimento aos partidos políticos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA
JUIZ ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 203, de 14.10.2020, p.23-26.