PORTARIA Nº 624, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor, MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, Juiz Eleitoral da 23.ª Zona, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Resolução TSE 23.611/2019, verbis: "Art. 31. Identificada a necessidade, o juízo eleitoral providenciará a instalação de uma Comissão Especial de Transporte para os municípios sob sua jurisdição que se enquadrarem no disposto nesta seção, até 16 de outubro de 2020, composta de eleitores indicados pelos partidos políticos, com a finalidade de colaborar na execução deste serviço (Lei nº 6.091/1974, arts. 14 e 15; Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 13). (Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020)";
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 31 da Resolução TSE 23.611/2019, verbis: "§ 1º Até 6 de outubro de 2020, os partidos políticos poderão indicar ao juiz eleitoral até 3 (três) pessoas para compor a comissão, vedada a participação de candidatos. (Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020)";
CONSIDERANDO as indicações feitas pelos partidos e coligações, em resposta ao Ofício-Circular 23.ªZE n.º 285/2020;
CONSIDERANDO a existência de locais de votação na zona rural e a grande extensão territorial dos municípios da 23.ª Zona, além da inexistência de transporte público regular nessas regiões;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalada a Comissão de Transporte de Eleitores da 23.ª Zona, de acordo com a tabela abaixo:
INSCRIÇÃO |
NOME |
MUNICÍPIO | COLIGAÇÃO | PARTIDO |
---|---|---|---|---|
29096612780 | CICERO |
BOM |
ACELERA BOM |
CIDADANIA|PSC |
35655342704 | COSMO DA |
BOM |
ACELERA BOM |
CIDADANIA|PSC |
29096782720 | SEBASTIÃO |
BOM |
ACELERA BOM |
CIDADANIA|PSC |
34414012704 | DAMIÃO |
BOM |
O TRABALHO |
PDT|DEM |
7696542704 | MANOEL |
BOM |
O TRABALHO |
PDT|DEM |
36336952755 | SALMERON |
BOM |
O TRABALHO |
PDT|DEM |
36357922780 | PABLO |
BOM |
AGORA É A VEZ |
PT|PSD |
35037312780 | SERGIO |
BOM |
AGORA É A VEZ |
PT|PSD |
37979602747 | WESLEY |
BOM |
AGORA É A VEZ |
PT|PSD |
7692552720 | ADIONELSON |
PEDRO |
COLIGAÇÃO A |
MDB|CIDADANIA |
7690832755 | IVANIAS |
PEDRO |
COLIGAÇÃO A |
MDB|CIDADANIA |
7696742747 | JOSE JULIO |
PEDRO |
COLIGAÇÃO A |
MDB|CIDADANIA |
39376712704 | NICOMEDES |
PEDRO |
PEDRO AFONSO |
PL|PDT|PRTB|PSB|PSD|SOLIDARIE |
40795241015 | SALIM |
PEDRO |
PEDRO AFONSO |
PL|PDT|PRTB|PSB|PSD|SOLIDAR |
37110762747 | WENISON |
PEDRO |
PEDRO AFONSO |
PL|PDT|PRTB|PSB|PSD|SOLIDARIE |
ANTONIEL |
PEDRO |
PSC | ||
37853542763 | ANTÔNIO |
PEDRO |
PSC | |
39722612798 | JOEL DIAS |
PEDRO |
PSC | |
41999692704 | HELENA |
PEDRO |
PEDRO AFONSO |
PV|PTB|DEM |
41399122798 | MARCOS |
PEDRO |
PEDRO AFONSO |
PV|PTB|DEM |
31402752755 | REGINALDO |
PEDRO |
PEDRO AFONSO |
PV|PTB|DEM |
31259392712 | CLAODINEI |
RIO SONO | RIO SONO EM |
DEM|PT|MDB |
37651932755 | DOMINGOS |
RIO SONO | RIO SONO EM |
DEM|PT|MDB |
34410182704 | RUBENS |
RIO SONO | RIO SONO EM |
DEM|PT|MDB |
7748272720 | DARCYR |
RIO SONO | PTB | |
39949592712 | MATHEUS |
RIO SONO | PTB | |
15402402712 | VALDETINO |
RIO SONO | PTB | |
36290512739 | JOSÉ LUIS |
TUPIRAMA | COMPETÊNCIA |
MDB|PTB |
34421442704 | JOVECI |
TUPIRAMA | COMPETÊNCIA |
MDB|PTB |
114005300230 | CELIO |
TUPIRAMA | O NOVO TEMPO |
PSD|CIDADANIA |
21383282763 | JOSE |
TUPIRAMA | O NOVO TEMPO |
PSD|CIDADANIA |
64122100671 | SANDRA |
TUPIRAMA | O NOVO TEMPO |
PSD|CIDADANIA |
Art. 2.º A Comissão de Transporte de Eleitores terá a responsabilidade de sugerir ao Juiz Eleitoral o plano de execução do serviço de transporte de eleitores do seu respectivo município.
Art. 3º Cabe à Comissão de Transporte de Eleitores reunir-se-á com o Juiz Eleitoral para apresentar sugestão de rotas para o transporte de eleitores, observado o Calendário Eleitoral e o planejamento da 23.ª Zona Eleitoral.
Art. 4º Quando identificada a necessidade, a Comissão de Transporte poderá sugerir ao Juiz Eleitoral a requisição, aos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e municípios, de funcionários e instalações para possibilitar a execução dos serviços de transporte.
Art. 5º O juiz eleitoral divulgará, em 31 de outubro de 2020, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, para ambos os turnos, dando conhecimento aos partidos políticos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA
JUIZ ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 203, de 14.10.2020, p.23-26.