PORTARIA Nº 622, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a Comissão Especial de Transporte e Alimentação de que trata o art. 14 da Lei nº 6.091/74 e art. 13 da Resolução TSE nº 9.641/74.
O Juiz Titular da 15ª Zona Eleitoral do Tocantins, com sede no município de Formoso do Araguaia, Doutor Luciano Rostirolla, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35, incisos. I, IV, VIII e XVII, do Código Eleitoral
Considerando o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, Lei nº. 6091/74 e Resolução TSE nº. 9641/74, art. 13, parágrafos 5º e 6º.
Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício da democracia durante as Eleições Gerais de 2018;
Considerando que NENHUM partido político ou coligação indicou pessoas para a instalação de Comissão Especial de Transporte e Alimentação;
Considerando que compete à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o exercício do direito ao voto;
Considerando os usos e costumes da região;
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural do município de DUERÉ, pertencente a esta 15ª ZE/TO, no dia do pleito, 15 de novembro do corrente ano.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: Marlene Fernandes da Silva Santos, Keuelanne Alves Carvalho e Aline Costa Pereira.
Art. 3º - Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores.
E para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente
Portaria no Diário de Justiça Eleitoral - DJE/TO.
Formoso do Araguaia, 08 de outubro de 2020.
LUCIANO ROSTIROLLA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 206, de 15.10.2020, p.8-9.