PORTARIA Nº 618, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Instituir e instalar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, no âmbito desta Zona Eleitoral.
O Excelentíssimo Senhor Marcelo Eliseu Rostirolla, Juiz da 16ª Zona eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na , que trata Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 a 35 da Resolução TSE n.º 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para os Municípios de Colmeia, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro, Goianorte e Couto de Magalhães, pertencente a esta Zona Eleitoral.
Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas eleições municipais de 2020:
1. Nilson de Sá e Silva - Presidente;
2.Rafael Handerson da Silva Santana - Componente;
3.Nilson Marques de Lima - Representante da Coligação Unidos por Itaporã;
4.José Sérgio Ricardo - Representante do Partido PSD de Itaporã;
5.Irani Pedro de Faria - Representante da Coligação Compromisso com a Nossa Gente;
6.Antônio Reis dos Santos - Representante da Coligação Pequizeiro no Caminho Certo;
7.Risete de Paula Ribeiro - Representante da Coligação Goianorte para Todos.
8.Márcia Braz de Lima Lemos- Secretária Municipal de Educação e responsável pela frota de ônibus escolar de Colmeia;
9.Genivaldo da Costa Brito - Secretário Municipal de Transporte de Couto Magalhães;
10.Valter Farias - Responsável pela frota de ônibus escolar do município de Itaporã do Tocantins;
11.Elaine Guimarães de Melo - Secretária de Educação e responsável pela frota de ônibus escolar do município de Pequizeiro;
Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Art. 3° A Comissão Especial de Transporte e Alimentação funcionará na sede do Município Colmeia.
Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça
Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colmeia, 16 de Outubro de 2020.
Marcelo Eliseu Rostirolla
Juiz Eleitoral 16ª ZE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 217, de 22.10.2020, p.12-13.