PORTARIA Nº 615, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
O Juiz eleitoral titular da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte-TO, Ricardo Gagliardi, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os preparativos deste Juízo para o primeiro, e eventual segundo turno, das Eleições Gerais vindouras, marcadas para o dia quinze de novembro de dois mil e vinte (15/11 /2020);
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV, do art. 35, da Lei Federal n° 4.737/65 (Código Eleitoral).
RESOLVE:
Art. 1° Proibir a venda ou o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas na jurisdição desta 28ª Zona Eleitoral (municípios de Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois), a partir das 20h00 do dia 14 de novembro até às 20h00 do dia 15 de novembro de 2020.
Art. 2° Fica permitido, porém, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pit dogs e sorveterias, no período acima mencionado, desde que não forneçam bebidas alcoólicas.
Art. 3° O descumprimento desta portaria constitui crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), podendo o infrator ser preso e autuado imediatamente.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência aos proprietários de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas do inteiro teor desta portaria, remetendo-se, inclusive, cópias às Polícias Militar e Civil.
Miranorte, 07 de outubro de 2020.
RICARDO GAGLIARDI
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 216, de 21.10.2020, p.9-10.