PORTARIA Nº 608, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
O Juiz eleitoral titular da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte-TO, Ricardo Gagliardi, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa TSE n.º 18 de 16 de agosto de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar aos servidores do cartório os seguintes atos para apurar indícios de irregularidades relativas às campanhas eleitorais.
I. Expedir notificações;
II. Assinalar prazos;
III. Incluir advertência quanto à prática em tese de crime de desobediência, nos casos de descumprimento;
IV. Certificar o decurso do prazo;
V. Encaminhar o feito ao Ministério Público Eleitoral ou à Autoridade Policial;
VI. Juntar os elementos probatórios nos autos de prestação de contas respectivos.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miranorte, 07 de outubro de 2020.
RICARDO GAGLIARDI
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 216, de 21.10.2020, p.6-7.