PORTARIA Nº 607, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
O Juiz eleitoral titular da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte-TO, Ricardo Gagliardi, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que são inelegíveis os analfabetos (§ 4º da CF/88);
CONSIDERANDO que o requerimento de registro de candidatura (RRC) deverá ser apresentado com comprovante de escolaridade (inciso IV do art. 27 da resolução TSE n.º 23.609/2019);
CONSIDERANDO que a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por outros meios (§ 5º do art. 27 da resolução TSE n.º 23.609/2019);
CONSIDERANDO a necessidade de apontar os documentos aptos a suprir a ausência do comprovante de escolaridade e o procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º: Na falta do comprovante de escolaridade, poderá o candidato supri-lo pelos seguintes meios : (§ 5º do art. 27 da resolução TSE n.º 23.609/2019):
I - Carteira nacional de habilitação (CNH);
II - Teste de alfabetização.
§ 1º O teste de alfabetização consiste em declaração de próprio punho, na presença de servidor da Justiça Eleitoral, individual e reservadamente, na qual informa que é alfabetizado, procedendo em seguida à leitura do documento (TSE - acórdão n.º 30682, de 27/10/2008, relator Ministro Joaquim Barbosa), devendo responder a uma pergunta e/ou descrever um texto ditado, lendo-a em seguida,
e observado ainda a seguinte regra:
I - O texto da declaração será apresentado pelo Cartório Eleitoral no momento da realização do teste;
II - O servidor da Justiça Eleitoral expedirá certidão circunstanciada.
§ 2º O pedido para a realização do teste deverá ser formulado no momento do protocolo do requerimento de registro de candidatura (RRC), na ocasião em que o Chefe de Cartório marcará dia e horário.
Art. 2º Comunique-se via e-mail a todos os presidentes de partidos da 28ª Zona e ao Ministério
Público Eleitoral.
Miranorte, 07 de outubro de 2020.
RICARDO GAGLIARDI
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 216, de 21.10.2020, p.6.