PORTARIA Nº 575, DE 23 SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos SEI Nº 0016331-30.2018.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência n° 295, de 26 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. Quando não cumprida a carga horária mensal de trabalho, resultante de atrasos e saídas antecipadas, as horas faltantes serão compensadas automaticamente com eventual saldo existente no banco de horas autorizado.
§ 1º Não havendo saldo suficiente no banco de horas autorizado, as horas faltantes deverão ser compensadas até o final do mês subsequente.
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§ 3º As ausências justificadas são passíveis de compensação na forma da parte final do § 1°, desde que requerida ao titular da unidade por intermédio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), caso em que, após autorizada, os autos serão remetidos à Seção de Registros Funcionais e
Informações Processuais, para registro..........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 23 de setembro de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 176, de 26.9.2020, p. 5.