PORTARIA Nº 557, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Regulamenta atos de campanha no âmbito da 16ª Zona Eleitoral (Colméia, Itaporã, Pequizeiro, Goianorte e Couto Magalhães).
O Exmo. Sr. Dr. MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, Juiz Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede em Colméia, conjuntamente com o Exmo. Sr. ROGÉRIO RODRIGO FERREIRA MOTA, promotor eleitoral atuante nesta circunscrição eleitoral, no uso de suas
prerrogativas e na forma das disposições contidas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.610 /2020, do TSE,
CONSIDERANDO os preparativos deste Juízo para o primeiro das Eleições Municipais vindouras, marcadas para o dia quinze de novembro de dois mil e vinte (15/11/2020);
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV, do art. 35, da Lei Federal n° 4.737/65 (Código Eleitoral).
RESOLVE:
Art. 1°. Proibir a venda ou o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas na jurisdição desta 16ª Zona Eleitoral (municípios de Colmeia, Couto de Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins e Pequizeiro), a partir das 20h00 do dia 14 de novembro até às 18h00 do dia 15 de novembro de 2020.
Art. 2°. Fica permitido, porém, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pit dogs e sorveterias, no período acima mencionado, desde que não forneçam bebidas alcoólicas.
Art. 3°. O descumprimento desta portaria constitui crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), podendo o infrator ser preso e autuado imediatamente.
Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Encaminhem-se cópias ao Ministério Público Eleitoral, à Delegacia de Polícia Civil, ao Comando da Polícia Militar deste município, às Coligações e Partidos Políticos, publicando-se no Fórum desta comarca para conhecimento de todos, em especial aos candidatos.
Publique-se. Intimem-se
Colméia, 17 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 253, de 13.11.2020, p.46.