PORTARIA Nº 499, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza o usufruto, em caráter excepcional, das férias referentes ao exercício de 2019 até o mês de junho de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 20, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a força de trabalho na Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020;
CONSIDERANDO que as férias são destinadas à restauração da qualidade de vida, nos aspectos físicos e psicológicos, dos servidores; e
CONSIDERANDO o acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança 13391/DF, publicado no DJe de 30 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, que os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins possam usufruir as férias relativas ao exercício de 2019 até 30 de junho de 2021.
Art. 2º As férias dos exercícios de 2020 e 2021 somente poderão ser gozadas após a fruição daquelas referentes ao ano de 2019.
Parágrafo único. O usufruto das férias concernentes ao exercício de 2020 deverá ocorrer, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º As disposições contidas nesta Portaria aplicam-se, no que couber, aos servidores requisitados, cedidos, removidos, lotados provisoriamente e aos servidores sem vínculo, ocupantes de cargos em comissão, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas as providências que se fizerem necessárias perante o órgão de origem.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 12 de agosto de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 146, de 13.8.2020, p.10.