PORTARIA Nº 478, DE 30 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do processo SEI nº 0012366-73.2020.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, Abono de Permanência ao servidor ADIR PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, matrícula nº 30925002, a contar de 22/04/2019, por ter implementado nessa data, cumulativamente, todos os requisitos para obtenção do benefício da aposentadoria voluntária, exigidos no art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, e optado por permanecer em atividade, limitando seu término pela concessão de aposentadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 30 de julho de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 139, de 03.8.2020, p.28.