PORTARIA Nº 466, DE 22 DE JULHO DE 2020
Institui o núcleo permanente para prestar suporte aos usuários do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) em toda Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que o sistema processual do PJe é uma ferramenta dinâmica que busca facilitar a consulta e acompanhamento dos processos judiciais;
CONSIDERANDO a autorização constante do art. 6º da Resolução TRE/TO nº 450/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o núcleo permanente para suporte ao sistema de processo judicial eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins.
Art. 2º O referido núcleo será composto pelos seguintes membros:
I - Carlos Ancelmo Gomes de Lima, Adriana Karla Albuquerque Santos Martins, Adelson Ramos de Meira, Jucilea Brito da Silva Oliveira, Adriani de Sá e Mirian Moura de Souza, representantes da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, que coordenarão os trabalhos;
II - Ateon Alves de Siqueira e Zilânia Filgueiras, representantes da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Josué de Souza Pires e Michael Schuenck dos Santos, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - Alex de Souza Reis, representante das Zonas Eleitorais.
Art. 3º Compete ao núcleo prestar suporte aos usuários internos do PJe no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, desconsiderando-se a contida no evento 1235623.
Palmas, 22 de julho de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 133, de 24.7.2020, p. 9-10.