PORTARIA Nº 459, DE 16 DE JULHO DE 2020
Constitui a Comissão de apoio e fiscalização das medidas prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nas atividades presenciais a serem realizadas nesta 29ª Zona Eleitoral
O Juiz da 29ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, Dr. LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral adotar as providências que julgar necessárias à ordem e à presteza do serviço eleitoral, conforme artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a adoção de medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), a fim de conter a propagação e preservar a saúde dos servidores, estagiários e terceirizados desta 29ªZE - Palmas/TO;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução TSE nº 23.615, bem como Portaria TRE-TO nº 333/2020, as atividades nesta Justiça Eleitoral estão sendo realizados em regime diferenciado (remoto) desde março/2020.
CONSIDERANDO a necessidade de darmos início, o mais brevemente possível, a uma série de ações voltadas para a consecução das eleições municipais, sob pena de grave prejuízo ao cronograma das atividades.
CONSIDERANDO a indispensabilidade da realização de algumas atividades presenciais, naquilo que for estritamente necessário, inclusive a instalação da uma central de comunicação na sede desta 29ªZE, destinada à receber demandas de mesários e auxiliares, conforme solicitação deste juízo remetida ao TRE-TO por meio do Ofício nº 2119 / 2020 - PRES/29ª ZE.
CONSIDERANDO a reunião realizada nesta 29ªZE, no dia 08 de junho/20, pela Coordenadora de Serviço Médico do TRE-TO com a Chefia desta 29ªZE e servidores presentes, na qual foram definidas as principais diretrizes a serem observadas para a realização desse trabalho com segurança.
CONSIDERANDO a necessidade, apontada na reunião supracitada, de se designar servidores para que promovam a orientação e o acompanhamento dessas medidas de segurança;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de apoio e fiscalização das medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nas atividades presenciais a serem realizadas nesta 29ª Zona Eleitoral - Palmas/TO, a ser composta pela servidoras: Lívia de Souza Bessa, Rosalia Freire de Castro, Adson Reis de Souza, Thais Rodrigues Mariano e Izamar Graceis Castelo Branco, sob presidência da primeira;
Art. 2º Compete à Comissão orientar e fiscalizar a adoção das medidas de segurança com o objetivo de evitar o contágio pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho, nas hipóteses em que forem autorizadas atividades presenciais durante o período de regime diferenciado, bem como após o retorno gradual do trabalho presencial, conforme critérios a serem definidos, em momento oportuno, pelo TRE-TO;
Parágrafo único - Compete à Chefia do Cartório da 29ªZE - - Palmas/TO definir quais são as atividades, estritamente necessárias, a serem realizadas presencialmente e informá-las à Comissão para as providências pertinentes.
Art. 3º Compete ainda à Comissão elaborar fluxograma para utilização dos banheiros, copas e demais dependências, conforme a quantidade de servidores que estão atuando de forma presencial; verificar a necessidade de reposição de materiais de limpeza e de higienização dos ambientes que estarão sendo utilizados; solicitar informações à Coordenadoria de Serviço Médico sempre que necessário e repassar as orientações à equipe, além de cumprir e fiscalizar a observância de todas as diretrizes estabelecidas pelo TRE-TO.
Parágrafo único - Havendo necessidade a Comissão poderá solicitar a adoção de medidas preventivas de limpeza e desinfecção das superfícies e ambientes deste Fórum Eleitoral.
Art. 4º As determinações e orientações repassadas pela Comissão são de observância obrigatória a todos os servidores e colaboradores lotados no Fórum Eleitoral da 29ª ZE - Palmas/TO, inclusive os de natureza transitória, sob pena de instauração dos procedimentos administrativos disciplinares cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Remeta-se cópia à DG, SGP e à COMED do TRE-TO para ciência.
Palmas, 16 de julho de 2020.
LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 130, de 21.7.2020, p.36-38.