PORTARIA Nº 450, DE 13 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria e considerando o disposto do art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS, para atuar como Gestora do Contrato 34/2018 (SEI nº 0003658 05.2018.6.27.8000), cujo objeto é a prestação de serviços de suporte técnico, que inclui suporte realizado por e-mail, correção de problemas detectados pelos usuários, manutenção da base de dados e atualização de versão do sistema ELEPH 500 -
Automated Library Expandable Programásico.
Parágrafo único. A Gestora acima designada será substituída, nos afastamentos e impedimentos legais, pela servidora MARIA JOSÉ BRITO CASTRO.
Art. 2º A Gestora deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 259 /2019 - PRES/DG/SADOR , de 10 de abril de 2019.
Palmas, 13 de julho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 126, de 15.7.2020, p.4-5.