PORTARIA Nº 445, DE 10 DE JULHO DE 2020
Determina a suspensão de todas as atividades presenciais no Cartório desta 29ªZona Eleitoral
O Juiz da 29ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, Dr. LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral adotar as providências que julgar necessárias à ordem e à presteza do serviço eleitoral, conforme artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a adoção de medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID- 19), a fim de conter a propagação e preservar a saúde dos servidores, estagiários e terceirizados desta 29ªZE - Palmas/TO;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução TSE nº 23.615, bem como Portaria TRE-TO nº 333/2020, as atividades nesta Justiça Eleitoral estão sendo realizados em regime diferenciado desde março/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão de todas as atividades presenciais na sede da 29ª Zona Eleitoral, no período de 10 a 19 de julho de 2020.
Art. 2º Determinar a adoção de medidas preventivas de limpeza e desinfecção das superfícies e ambientes deste Fórum Eleitoral.
§ 1º - As medidas sanitárias previstas nesta portaria poderão ser prorrogadas pelo tempo necessário, até que haja condições de segurança para a realização de qualquer atividade que, excepcionalmente, exija a presença física de colaboradores na sede do Cartório.
§ 2º - A realização de qualquer atividade que, excepcionalmente, exija a presença física de colaboradores após o período supracitado, fica condicionada à autorização e orientação da Coordenadoria de Serviço Médico do TRE-TO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Remeta-se cópia à DG e à COMED do TRE-TO para ciência.
Palmas, 10 de julho de 2020.
LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 128, de 17.7.2020, p.41-42.