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PORTARIA Nº 444, DE 10 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Juliana Marques Bringel - COEDE para atuar como Gestora do Contrato nº 29/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de impressão colorida e plastificação de material didático a ser utilizado nos projetos permanentes
pertencentes a Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins, conforme condições e especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2020 e seus anexos.

Parágrafo único. A Gestora acima designada será substituída, nos afastamentos e impedimentos legais, pela servidora Elisandra Bega - COEDE.

Art. 2º A Gestora deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de julho de 2020.

CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 124, de 13.7.2020, p.14-15.