PORTARIA Nº 409, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o concurso público realizado por este Tribunal, regido pelo Edital n° 1/2017, cujo resultado final foi homologado pela Resolução n° 439, de 7 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a Recomendação n° 64, de 24 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o teor do art. 10, da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO que o atendimento aos princípios da economicidade e do interesse público perpassa pela adoção de medidas capazes de impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização do certame, sem a possibilidade de nomeação, resolve:
Art. 1º Atendendo à Recomendação n° 64/2020, exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, fica suspensa, a partir de 20 de março de 2020, a contagem do prazo de validade do Concurso Público TRE/TO n° 01/2017, enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 1, nº 132, de 13.7.2020, p.121.