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PORTARIA Nº 399, DE 18 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 799, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012);

CONSIDERANDO a Portaria nº 88, de 8 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2020; e 

CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos: incentivar a produção de dados e o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário; promover a transparência e a melhoria na prestação de informações; estimular o desenvolvimento de mecanismos de gestão e governança, buscando o fortalecimento do sistema de justiça; fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais; contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade, de caráter permanente, para organizar, viabilizar e acompanhar a execução dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2020.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão ora instituída:
I - José Eudacy Feijó de Paiva (ASPEQ);
II - Ateon Alves de Siqueira (CRE);
III - Henrique Hugueney Romero (ORE);
IV - Sílvia Helena Dias dos Santos (ASPLAN-DG);
V - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha (ASPLAN-SADOR);
VI - Juliana Avelar Lucena de Oliveira (ASPLAN-SGP);
VII - Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos (ASPLAN-SJI);
VIII - Valdenir Borges Júnior (STI);
IX - Ivana Aparecida Rosa Leão (CRE - Suplente);
X - Rosângela Pereira Lima (ORE - Suplente);
XI - Evaldo de Menezes Tacho Junior (NUEGE/ASPLAN-DG).

Parágrafo único. Os membros designados para a Comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Assessor de Pesquisa, Estratégica e Gestão da Qualidade (ASPEQ), que mensalmente deverá apresentar aos membros da Alta Administração relatório com cronograma das atividades e perspectiva de pontos à obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 4º A Comissão se reunirá ordinariamente a cada quinze dias e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por requerimento subscrito por dois terços de seus membros, no mínimo.

Parágrafo único. A Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade poderá convidar representantes de outras unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para participar das reuniões de acordo com a temática da pauta de deliberação.

Art. 5º A Comissão funcionará com o objetivo de monitorar e viabilizar a execução das atividades necessárias para o atendimento dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade, com caráter permanente, responsável, inclusive, pela entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos ao CNJ, bem como elaborar relatório de avaliação da participação do Tribunal, visando a melhoria da pontuação obtida nas edições presente e futuras do prêmio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 18 de junho de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 109, de 22.6.2020, p.6-7.