PORTARIA Nº 393, DE 15 DE JUNHO DE 2020
O MM. Juiz Eleitoral da 23.ª Zona, MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas serão publicados até 5 de agosto de 2020, no DJe, nas capitais, devendo os tribunais regionais eleitorais regulamentar a forma de publicação para os demais locais (art. 23 da Resolução TSE n.º 23.611/2019);
CONSIDERANDO que este Juízo Eleitoral expediu o Ofício 66, de 16 de janeiro de 2020, solicitando informações à Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes, sobre a data de início e término da reforma da Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Comendador Pádua Fleury, não obtendo resposta conclusiva acerca da data de conclusão da reforma.
CONSIDERANDO que dia 29 de junho de 2020 é o último dia para realização de mudança de localização das seções eleitorais (DE-PARA), no sistema ELO, de acordo com a Resolução TSE n. º 23.601/2019, para as Eleições 2020.
CONSIDERANDO a inexistência de prédio público próximo à Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Comendador Pádua Fleury, com capacidade para albergar todas as seções eleitorais deste local de votação;
CONSIDERANDO que na escolha de novos locais de votação será dada preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas (Código Eleitoral, art. 135, § 2º).
CONSIDERANDO que é expressamente vedado o uso de propriedade pertencente a candidato, membro de diretório de partido político, delegado de partido político, autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, inclusive (Código Eleitoral, art. 135, § 4º), para fins de designação de locais de votação.
CONSIDERANDO que o Juiz Eleitoral quando da escolha dos locais de votação deve buscar garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso;
CONSIDERANDO a existência do prédio do Instituto Federal do Tocantins, Campus Avançado Pedro Afonso, com estrutura ampla, nova e apta ao recebimento das seções eleitorais da Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Comendador Pádua Fleury;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam transferidas as seções eleitorais 13, 14, 15, 63, 76, 79, 97 e 107 para o prédio do Instituto Federal do Tocantins, Campus Avançado de Pedro Afonso, localizado na Rua Ceará, 1441, Setor Zacarias Campelo, CEP 77710-000, nas Eleições Municipais 2020.
Art. 2º Caso a conclusão das obras de reforma da Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Comendador Pádua Fleury ocorra antes da data do 1º Turno das Eleições 2020 e havendo viabilidade técnica, as seções eleitorais descritas no art. 1º deverão voltar funcionar nessa Unidade de Ensino.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pedro Afonso, 15 de junho de 2020.
MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA
JUIZ ELEITORAL DA 23.ª ZONA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 110, de 23.6.2020, p.49-50.