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PORTARIA Nº 360, DE 26 DE MAIO DE 2020

Delega a prática de atos de mero expediente/atos ordinatórios, sem cunho decisório.

O Excelentíssimo Senhor Dr. ALESSANDRO HOFMANN TEIXEIRA MENDES, Juiz da 3ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede em PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o artigo 93, inciso XIV da Constituição da República dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

Considerando o disposto nos artigos 152, VI, §1º e 203, §4º, do Código de Processo Civil, segundo os quais os atos meramente ordinatório "independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessário";

Considerando a Resolução TRE/TO n.º 08/98, a qual delega ao titular da Secretaria Judiciária competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação;

Considerando a Portaria nº 356/2020 PRES/3ª ZE, que define atos ordinatórios que devem ser praticado de ofício por servidores ocupantes da função de chefe de cartório;

Considerando a necessidade de racionalizar e simplificar a atividade jurisdicional eleitoral, de modo a reservar ao Juiz, sempre que possível, apenas a função de decidir, desburocratizando e agilizando os serviços ordinatórios;

Considerando a lotação de servidor ocupante de cargo privativo de bacharel em direito no Fórum da 3ª Zona Eleitoral do Tocantins; RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR aos servidores que atuam na assessoria jurídica da 3ª Zona Eleitoral do Tocantins a prática dos seguintes
atos, em cumprimento de decisão judicial:
I –Assinatura de mandados de citação, intimação e notificação relativos aos processos em curso no Fórum da 3ª Zona
Eleitoral do Tocantins;
II – Expedição de editais de intimação e de notificação;
III –Concessão de vista ao Ministério Público Eleitoral, sempre quando notoriamente a este couber manifestar-se ou quando
previsto em atos normativos;
IV –Expedição de documentos a cargo do Juízo, compreendendo ofícios, memorandos, declarações, certidões e mandados;
V –Promoção da baixa e do arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo
decisório;
VI - Praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§1º. Os atos processuais serão praticados constando observação de que o faz por ordem do juiz, com indicação do número desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Remeta-se a presente às doutas Presidência do Tribunal e Corregedoria Regional Eleitoral, bem como a Diretoria Geral do TRE/TO, para conhecimento.

Publique-se em Cartório e no Diário da Justiça Eletrônico.

Cumpra-se.

Porto Nacional, 26 de maio de 2020.

Alessandro Hofmann Teixeira Mendes
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 093, de 28.5.2020, p.29-30.