PORTARIA Nº 354, DE 21 DE MAIO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de técnico judiciário listado abaixo:
a) Maurílio Luiz Hoffmann da Silva de B9 para B10, a partir de 15/05/2020, conforme processo SEI n. 0010911-73.2020.6.27.8000.
Art. 2° Conceder promoção funcional aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário listados abaixo:
a) Antônio Fábio Santana de A5 para B6, a partir de 21/05/2020, conforme processo SEI n.º 0010002-31.2020.6.27.8000.
b) Magna Regina Rodrigues Olinto de A5 para B6, a partir de 06/05/2020, conforme processo SEI n.º 0002792- 65.2016.6.27.8000.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 21 de maio de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 089, de 22.5.2020, p.90-91.