PORTARIA Nº 332, DE 29 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MONALISA NASCIMENTO MIRADA CRUZ, Chefe de Seção da SEARA para atuar como Gestora do Contrato nº 11/2020, cujo objeto éa atualização de versão do sistema PSS –Process & Storage Sound da Kenta para licença por tempo indeterminado da solução DRS Plenário Limited de captura de áudio, gravação digital, degravação, armazenamento, gerenciamento e disponibilização destas informações das sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Parágrafo único. A Gestora acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pela servidora PAULA NAYANNE BEZERRA BARBOSA DOS SANTOS.
Art. 2º A Gestora deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III –propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 29 de abril de 2020.
CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 076 de 4.5.2020, p. 11.