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PORTARIA Nº 285, DE 18 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de janeiro de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2); e

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS declarou que a contaminação com o Novo Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; 

Considerando a necessidade de medidas de prevenção da propagação do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, a fim de evitar contaminações em grande escala;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, em caráter excepcional, o expediente na Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, que funcionará em regime de Teletrabalho no período compreendido entre os dias 19 a 27 de março de 2020, para fins de isolamento social.

Parágrafo único. Fica autorizada a realização de trabalho presencial aos servidores que necessitem acessar sistemas não disponíveis na Internet, bem como para atendimento de convocação da chefia imediata, que poderá se dar por qualquer meio de comunicação, inclusive Whatsapp.

Art. 2º Cabe à chefia imediata a distribuição dos serviços e o controle da produtividade dos servidores da respectiva Unidade.

Parágrafo único. Os servidores e colaboradores deverão manter contatos atualizados para fins de convocação pela chefia imediata.

Art. 3º Recomendar aos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral do Tocantins que adotem hábitos de higiene básicos e ampliação de rotinas de limpeza, conforme orientações já expedidas pelo Ministério da Saúde, constantes no endereço www.saude.gov.br/coronavirus.

§ 1º O magistrado, servidor ou colaborador que apresentar sintomas associados ao Novo Coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Assistência Médica e Social do Tribunal, por meio dos telefones dos profissionais Médicos informados via e-mail institucional.

§ 2º Durante o período de teletrabalho, realizado com o fim de isolamento social, o servidor e o colaborador deverão abster-se de sair de casa, ressalvadas situações excepcionais.

Art. 4º A Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais, além de disponibilizar no site do Tribunal, deverão afixar em local visível contato telefônico para atendimento ao público em situações emergenciais.

Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais no período citado no caput do artigo 1º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 18 de março de 2020.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 050, de 20.3.2020, p.2-3.