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PORTARIA Nº 269, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID- 19) e para assegurar a continuidade das suas atividades da Justiça e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;

CONSIDERANDO as evidências de transmissão da COVID-19 entre pessoas assintomáticas, bem como a taxa de mortalidade elevada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, em especial às demandas urgentes e de relevante interesse público, e 

CONSIDERANDO que as Eleições municipais de 2020 têm prazos para realização e atos preparatórios fixados em normas constitucionais e legais,

RESOLVEM:

Art. 1° Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas Zonas Eleitorais, no período compreendido entre os dias 17 e 27 de março de 2020.

§ 1° As situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente para a realização excepcional de atendimento do eleitor.

§ 2º O atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/TO, em http://www.tre-to.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonaseleitorais.

§ 3° As operações presenciais de cadastro eleitoral alistamento, transferência, segunda via e revisão ficarão suspensos no período fixado neste artigo.

§ 4º Ficam também suspensos os atendimentos itinerantes e quaisquer eventos abertos ao público em geral.

Art. 2° As orientações sobre medidas de prevenção a serem adotadas pelos servidores e demais colaboradores do TRE/TO serão divulgadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, cabendo à Diretoria-Geral implementar as recomendações preventivas de saúde emanadas pelos órgãos de saúde pública.

Art. 3° Quaisquer medidas adicionais que se façam necessárias a partir da publicação deste Ato Conjunto serão implementadas na medida em que surgirem as ocorrências, para a garantia do bem-estar da população em geral.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de março de 2020.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 048, de 17.3.2020, p.35-36.