PORTARIA Nº 266, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de janeiro de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2); e
Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus, causador da COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
Art. 2º Qualquer juiz, servidor, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deve comunicar imediatamente à Coordenadoria de Assistência Médico e Social (COMED).
Art. 3º Os juízes, servidores e colaboradores deverão informar à COMED, em data anterior ao retorno ao trabalho, o regresso de locais ou países com circulação viral sustentada, para avaliação e adoção de medidas que a unidade de saúde entender necessárias.
Parágrafo único. A COMED deverá adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19.
Art. 4º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 5º A Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Art. 6º A COMED deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pela COVID-19.
Art. 7º O Diretor-Geral fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 12 de março de 2020.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 048, de 17.3.2020, p.34-35.