PORTARIA Nº 213, DE 3 DE MARÇO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Dr. ALLAN MARTINS FERREIRA, Juiz da 3ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede em PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o artigo 93, inciso XIV da Constituição da República dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Considerando o disposto nos artigos 152, VI, §1º e 203, §4º, do Código de Processo Civil, segundo os quais os atos meramente ordinatório "independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessário";
Considerando a Resolução TRE/TO n.º 08/98, a qual delega ao titular da Secretaria Judiciária competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação;
Considerando a Portaria Nº 153/2018 PRES/3ª ZE, que define atos ordinatórios que devem ser praticado de ofício por servidores ocupantes da função de chefe de cartório;
Considerando a necessidade de racionalizar e simplificar a atividade jurisdicional eleitoral, de modo a reservar ao Juiz, sempre que possível, apenas a função de decidir, desburocratizando e agilizando os serviços ordinatórios;
Considerando a lotação de servidor ocupante de cargo privativo de bacharel em direito no Fórum da 3ª Zona Eleitoral do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR a analista judiciário lotado(a) na 3ª Zona Eleitoral do Tocantins a prática dos seguintes atos, em cumprimento de decisão judicial:
I –Assinatura de mandados de citação, intimação e notificação relativos aos processos em curso no Fórum da 3ª Zona Eleitoral do Tocantins;
II – Expedição de editais de intimação e de notificação;
III –Concessão de vista ao Ministério Público Eleitoral, sempre quando notoriamente a este couber manifestar-se ou quando previsto em atos normativos;
IV –Expedição de documentos a cargo do Juízo, compreendendo ofícios, memorandos, declarações, certidões e mandados;
V –Promoção da baixa e do arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§1º. Os atos processuais serão praticados constando observação de que o faz por ordem do juiz, com indicação do número desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Remeta-se a presente às doutas Presidência do Tribunal e Corregedoria Regional Eleitoral, bem como a Diretoria Geral do TRE/TO para conhecimento etc...
Publique-se em Cartório e no Diário da Justiça Eletrônico.
Cumpra-se.
Porto Nacional, 03 de março de 2020.
ALLAN MARTINS FERREIRA,
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 041, de 6.3.2020, p.15-16.