PORTARIA Nº 208, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 8.112/1990, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência n° 295, de 26 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. Quando não cumprida a carga horária mensal de trabalho, resultante de atrasos e saídas antecipadas, a compensação das horas faltantes deverá ocorrer até o final do mês subsequente.
§1º Persistindo a insuficiência, o tempo faltante será compensado com eventual saldo existente no banco de horas autorizado.
§2º Não havendo a compensação prevista no caput e no §1º, será efetuado automaticamente o desconto proporcional na remuneração do servidor no mês subsequente ao da apuração.
§3º As ausências justificadas são passíveis de compensação na forma deste artigo, desde que requerida previamente ao titular da unidade por intermédio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), caso em que, após autorizada, os autos serão remetidos à Seção de Registros Funcionais e Informações Processuais, para registro.
§4º As horas excedentes à jornada diária, realizadas para fins de compensação, não caracterizam serviço extraordinário, de forma que cada hora trabalhada além da carga normal corresponderá a 1 (uma) hora de crédito, indistintamente." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Portaria Presidência n° 295/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
Palmas, 28 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 039, de 4.3.2020, p.25.