Brasão

PORTARIA Nº 191, DE 2 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e 

Considerando que a progressão funcional éa passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário listados abaixo:

a) Devarte Rocha Júnior de C12 para C13, a partir de 25/02/2020, conforme processo SEI n.º 0001587-59.2020.6.27.8000;

b) João Martins dos Santos Júnior de C11 para C12, a partir de 12/09/2019, conforme processo SEI n.º 0010590- 72.2019.6.27.8000;

c) Metusalém Nunes da Costa de A1 para A2, a partir de 07/01/2020, conforme processo SEI n.º 0001051- 48.2020.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário listados abaixo:

a) Beatriz Servio Pessoa de A1 para A2, a partir de 21/01/2020, conforme processo SEI n.º 0001052-33.2020.6.27.8000;

b) Keuelanne Alves Carvalho de A1 para A2, a partir de 07/01/2020, conforme processo SEI n.º 0001045-41.2020.6.27.8000;

c) Carlos Augusto Dias de Assis de C12 para C13, a partir de 20/11/2019, conforme processo SEI n.º 0002279- 58.2020.6.27.8000;

d) Fabrícia Sadala de Souza de C12 para C13, a partir de 07/12/2019, conforme processo SEI n.º 0014617-98.2019.6.27.8000.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 19 de fevereiro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 038, de 3.3.2020, p.40-41.