PORTARIA Nº 150, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Eleição Suplementar no município de Pugmil, ocorrida no dia 2 de fevereiro de 2020
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/TO nº 458 estabeleceu que o Cartório Eleitoral permanecerá aberto, até a proclamação dos eleitos, aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/TO nº 458, em seu artigo 4º, estabeleceu que partir de 6 de janeiro de 2020, o Cartório Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 15 às 19 horas, observadas as disposições constantes do Calendário Eleitoral anexo e das portarias expedidas pelo Presidente do Tribunal;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/TO nº 458 prevê que os eleitos deverão ser diplomados até 14 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que até a diplomação dos eleitos na eleição suplementar do município de Pugmil, os prazos processuais são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º O Cartório Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, com sede em Paraíso do Tocantins, permanecerá aberto, em regime de plantão, nos dias 8 e 9 de fevereiro, das 15 às 19 horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Palmas, 07 de fevereiro de 2020.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 025, de 10.2.2020, p.25.