PORTARIA Nº 105, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso III, letra "c", da Lei nº 8.112/1990 e art. 20 da Resolução TSE nº 23.563/2018,
CONSIDERANDO o contido no subitem 6.1 do edital que regula o XV Concurso de Remoção/2020 (SEI nº 0000717- 14.2020.6.27.8000); e
CONSIDERANDO a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Remover os servidores constantes dos quadros abaixo para as localidades indicadas.
CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO –ÁREA JUDICIÁRIA:
SERVIDOR
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ORIGEM | DESTINO |
---|---|---|
Alexandre Batista Fonseca
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2ª ZE - Gurupi | Secretaria |
Saulo Gomes da Rocha
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Secretaria (removido para acompanhar |
Secretaria |
SERVIDOR
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ORIGEM | DESTINO |
---|---|---|
Suelene Ferreira de Souza Barbosa
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18ª ZE - Paranã | 2ª ZE - Gurupi |
Caroline Novaes da Cunha
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25ª ZE - Dianópolis | 3ª ZE - Porto Nacional |
Jarbas da Silva Mendonça
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12ª ZE - Xambioá | 1ª ZE - Araguaína |
Diego Adler Jordão
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1ª ZE - Araguaína | 27ª ZE - Wanderlândia |
SERVIDOR
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ORIGEM | DESTINO |
---|---|---|
Suelene Ferreira de Souza Barbosa
|
18ª ZE - Paranã | 2ª ZE - Gurupi |
Caroline Novaes da Cunha
|
25ª ZE - Dianópolis | 3ª ZE - Porto Nacional |
Jarbas da Silva Mendonça
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12ª ZE - Xambioá | 1ª ZE - Araguaína |
Diego Adler Jordão
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1ª ZE - Araguaína | 27ª ZE - Wanderlândia |
CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO –ÁREA ADMINISTRATIVA:
SERVIDOR
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ORIGEM | DESTINO |
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Helaine Christina Rocha Pinto
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Secretaria (exercício de função |
Secretaria |
Guilherme Aires Loureiro
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25ª ZE - Dianópolis | Secretaria |
Metusalém Nunes da Costa
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33ª ZE - Itacajá | 15ª ZE - Formoso do Araguaia |
Art. 2º Conceder 10 (dez) dias de trânsito aos servidores removidos para retomarem o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do edital do Concurso de Remoção.
§1° O disposto no caput não se aplica ao servidor que já se encontrar em exercício na localidade de destino.
§2° É facultado ao servidor removido declinar do prazo estabelecido no caput.
Art. 3º A movimentação dos servidores removidos da 12ª ZE, 18ª ZE e 33ª ZE ficará condicionada:
I - ao provimento da vaga, mediante o efetivo exercício de aprovado no concurso público desde Tribunal; e
II - ao repasse para o novo servidor, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, das respectivas atribuições cartorárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.12 do edital do Concurso de Remoção
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 05 de fevereiro de 2020.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 024, de 7.2.2020, p.6-7.