PORTARIA Nº 892, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do processo SEI nº 0013578-58.2019.6.27.8035,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência à servidora MARIA ERLENE DE SOUZA DIAS, matrícula nº 30925558, a contar de 25/01/2019, por ter implementado nessa data, cumulativamente, todos os requisitos para obtenção do benefício da aposentadoria voluntária, exigidos no art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, e optado por permanecer em atividade, limitando seu término pela concessão da aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
Palmas, 18 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 003, de 9.1.2020, p. 1-2.