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PORTARIA Nº 885, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, em seu âmbito, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, a teor da Portaria TSE nº 984/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o expediente das 13 às 18 horas, no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos cartórios eleitorais e dos postos definitivos de atendimento ao eleitor, no período compreendido entre 7 e 31 de janeiro de 2020.

Parágrafo único. Nos cartórios eleitorais onde foi autorizado o funcionamento pela manhã, o expediente será de 8 às 13 horas.

Art. 2º Determinar, nos dias em que houver sessão plenária, em conformidade com a necessidade do serviço, o cumprimento de jornada de trabalho diversa, pelos servidores que auxiliarem na sessão plenária, de acordo com o disposto na Portaria TRE-TO nº 295, de 26/9/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente

Palmas, 16 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 234, de 19.12.2019, p. 29.