PORTARIA Nº 821, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da execução dos serviços de adequação da subestação de rebaixamento de tensão do edifício sede deste Tribunal, para o qual torna-se obrigatório o desligamento programado de energia elétrica por três dias consecutivos;
CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia no edifício sede ocasionará a suspensão dos serviços judiciários na sede e nos cartórios eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente e a fluência dos prazos na Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins nos dias 13 a 15 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os prazos que vencerem no referido período ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente
Palmas, 29 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 222, de 2.12.2019, p. 11.