PORTARIA Nº 820, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 75, inciso X, da Resolução TRE-TO nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, e
CONSIDERANDO os termos da Emenda Constitucional nº 95, de 5 de dezembro de 2016, que consigna, dentre outras, que para verificação do cumprimento aos limites estabelecidos, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos;
CONSIDERANDO, ainda, o conjunto de procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2019 e a necessidade de reduzir ao máximo os valores inscritos em restos a pagar, com vistas a não comprometer o exercício financeiro de 2020;
CONSIDERANDO, também, que nos contratos de prestação de serviços continuados no âmbito deste Regional são exigidas uma das modalidades de garantias previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, com vistas a assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas nos contratos;
CONSIDERANDO, por fim, a dificuldade de operacionalizar os pagamentos dos contratos de forma proporcional no mês de dezembro e a consequente inscrição em Restos a Pagar dos períodos restantes;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os gestores de contratos de serviços continuados adotem medidas que viabilizem a apresentação das faturas relativas ao mês de dezembro de 2019, contemplando o valor mensal integral, os respectivos atestos e o encaminhamento para a SADOR, até o dia 19/12/2019.
Parágrafo único. As eventuais glosas, apuração de irregularidades e aplicação de multas relacionadas ao mês de dezembro de 2019, deverão ser processadas e descontadas juntamente com o pagamento referente ao mês de janeiro de 2020.
Art. 2º A adoção das medidas estabelecidas no art. 1º não se aplicam aos contratos que se encerram até o dia 31/12/2019.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data.
Palmas, 28 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 222, de 2.12.2019, p. 10-11.