PORTARIA Nº 811, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X eXIV, do Regimento Interno, Resolução TRE-TO nº 282/2012,
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos locais de transmissão e a recuperação de dados de votação, conforme descrito no art. 19, §1º, da Resolução TRE nº 456, de 4 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos locais de transmissão e recuperação de dados de votação da Eleição Suplementar do Município de Lajeado, pertencente à5ª Zona Eleitoral, que se realizará em 1º de dezembro de 2019, conforme relação abaixo:
LOCAIS DE TRANSMISSÃO E RECUPERAÇÃO DE DADOS DE VOTAÇÃO |
1031 - ESCOLA MUNICIPAL JK (ZONA RURAL –POVOADO PEDREIRA) |
1015 - ESCOLA SEBASTIÃO DE SALES MONTEIRO |
1023 - ESCOLA NOSSA SENHORA DA PROVIDÊNCIA |
1040 - CRAS –CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
Palmas, 27 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 221, de 29.11.2019, p. 9.