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PORTARIA Nº 80, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019

A Corregedora Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737/65 (art. 26, §§1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art. 14) e nº 21.538/03 (arts. 56 e 57, caput) e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), bem como o disposto no Provimento nº 4/2016-CRE/TO;

 

CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente através da verificação de existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e

 

CONSIDERANDO a importância das inspeções como instrumento de orientação e correição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a realização de inspeções ordinárias nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins no 1º semestre de 2019:

4ª ZE - Colinas do Tocantins;

5ª ZE - Miracema do Tocantins;

6ª ZE - Guaraí

7ª ZE - Paraíso do Tocantins;

13ª ZE - Cristalândia;

23ª ZE - Pedro Afonso;

28ª ZE - Miranorte;

29ª ZE - Palmas;

35ª ZE - Novo Acordo.

Art. 2º. Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de inspeção e correição: Ateon Alves de Siqueira, Dirce Meire Carmo Souza Barros, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Josué Batista de Oliveira, Marisa Batista Alvarenga Webler e Zilania Filgueiras.

 

§1º. Para a realização dos trabalhos, a Coordenadora Jurídico-Administrativa da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual poderá ser constituída de três ou mais membros.

 

§2º. Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.

 

§3º. A Equipe de que trata o §1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais –SICEL e, ao final, apresentará relatório circunstanciado à Corregedora que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de correição.

 

Art. 3º. A Corregedora Regional Eleitoral presidirá os trabalhos de inspeção nos Cartórios Eleitorais, bem como nas correições extraordinárias, quando instauradas.

 

Parágrafo único. Nos termos previstos no art. 34, inc. II, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, ficam delegadas ao Vice-Corregedor as atribuições referidas no caput, nos casos de ausências ou impedimentos da Titular.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e comuniquem-se.

 

Palmas, 01 de fevereiro de 2019.

 

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 40 de 1.3.2019, p.15.