PORTARIA Nº 775, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que a delegação de competência prevista no art. 11 da Lei nº 9.784/99 e artigos 112 e 113 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/02/2007 (Regulamento da Secretaria) é medida administrativa tendente a promover a eficiência do serviço, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Secretária de Gestão de Pessoas para a prática dos seguintes atos:
I concessão das licenças à Gestante, à Adotante, Paternidade e Auxílio Natalidade;
II ajustamento do registro do ponto eletrônico e abono de falta ao serviço por motivo de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento ou falecimento;
III - autorização de substituição eventual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CARDOSO
Diretor-Geral
Palmas, 18 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 226, de 6.12.2019, p. 1-2.