PORTARIA Nº 772, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIV, da Resolução nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), e considerando a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, alterada pela Resolução CNJ nº 258, de 11 de setembro de 2018, e o contido no SEI nº 0006904-09.2018.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o qual funcionará como órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva às ações relacionadas à Gestão de Pessoas.
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será constituído pelos seguintes membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, conforme disposto no artigo 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, alterada pela Resolução CNJ nº 258/2018:
I - Magistrados:
TITULAR |
SUPLENTE |
Juíza Renata do Nascimento e Silva |
Juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio |
Juiz Arióstenes Guimarães Vieira |
Juiz Marcello Rodrigues de Ataídes |
Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço |
Juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta |
Juiz Márcio Soares da Cunha |
Juiz Jossaner Nery Nogueira Luna |
II - Servidores:
TITULAR |
SUPLENTE |
Cristiane Regina Boechat Tose |
Kathiene Pimentel da Silva |
Ateon Alves de Siqueira |
Helaine Christina Rocha Pinto |
Domingos Galvão de Melo |
Flávio José Henriques de Araújo |
Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva |
Teresa Cristina da Silva de Oliveira |
(Revogado pela Portaria nº 641 de 06/10/ 2021)
Art. 3º O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, não vinculado àórgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê poderá ser delegada ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
(Revogado pela Portaria nº 641 de 06/10/ 2021)
Art. 4º Revogar a Portaria Presidência nº 206, de 7 de maio de 2018, publicada no DJE-TRE-TO nº 092, de 16 de maio de 2018, p.2-3.
(Revogado pela Portaria nº 641 de 06/10/ 2021)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
Palmas, 14 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 224, de 4.12.2019, p. 32-33.