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PORTARIA Nº 740, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições regulamentares, que lhe são conferidas pelo art. 75, X, da Resolução nº 116/07 (Regulamento da Secretaria), considerando o disposto na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, na Resolução-TSE nº 22.595, de 27 de setembro de 2007, e na Portaria da Diretoria-Geral do TSE nº 477/2010, RESOLVE:

Art. 1º O Programa de Reciclagem Anual a que estão sujeitos, os ocupantes dos cargos efetivos de analista e técnico judiciários, área administrativa, especialidade segurança, contemplará ações de capacitação em serviços de inteligência, de segurança de dignitários, patrimonial, da informação, de pessoas, de direção defensiva ou correlatos, obedecido o mínimo de trinta horas de aula anuais, além de teste de condicionamento físico.

Art. 2º Somente poderá participar do teste de condicionamento físico, a que se refere o art. 1º, o servidor que for considerado apto em exame médico a ser realizado pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social deste Tribunal.

Art. 3º Será considerado aprovado no teste de aptidão física, o servidor que cumprir as provas constantes do anexo desta portaria e atingir os índices apontados para a faixa etária e gênero correspondentes.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano de 2020.

Palmas, 05 de novembro de 2019.

FRANCISCO CARDOSO
Diretor-Geral

ANEXO
Descrição dos testes propostos

1) Avaliação da capacidade aeróbica ou cardiorrespiratória: teste de corrida de 12 minutos (teste de Cooper). Nesse teste o avaliado deverá cumprir a maior distância possível num tempo máximo de 12 minutos, sendo os critérios de aprovação os seguintes:

FAIXA ETÁRIA (em
anos)

Distância (em
metros)

Masculino Feminino
30-39 1.330 1.190
40-49 1.190 1.050
Acima de 49 1.120 980


2) Avaliação da força/resistência muscular de membros superiores: teste de flexão de braço em quatro apoios para homens e em seis apoios para mulheres. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições, devendo-se realizar o maior número de repetições em um minuto, sendo os critérios de aprovação os seguintes:

FAIXA ETÁRIA (em
anos)

Repetições

Masculino Feminino
30-39 8 6
40-49 7 4
50-59 5 2
Acima de 59 4 1

3) Avaliação de resistência muscular localizada (musculatura abdominal): teste de abdominal com pernas flexionadas. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições, devendo-se realizar o maior número de repetições em um minuto, sendo os critérios de aprovação os seguintes:

FAIXA ETÁRIA (em
anos)

Repetições

Masculino Feminino
30-39 15 11
40-49 12 5
50-59 9 2
Acima de 59 5 1

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 207, de 8.11.2019, p. 7-8.