PORTARIA Nº 708, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLIII do artigo 20 da Resolução TRE/TO n° 282, de 11 de dezembro de 2012 (Regimento Interno) ,
CONSIDERANDO o constante na Portaria nº 344, de 8 de maio de 2019 , do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o cronograma de utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito das Zonas Eleitorais; e
CONSIDERANDO a autorização constante do art. 2º, § 3º, da Resolução TRE/TO nº 450/2019 , bem como as tratativas constantes dos processos SEI nºs 0004414-91.2019.6.27.8060, 0012117-59.2019.6.27.8000 e 0002216-67.2019.6.27.8000; RESOLVE:
Art. 1º Incluir a 35ª Zona Eleitoral no cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe previsto no inciso III do art. 2º da Resolução TRE-TO nº 450/2019 (22 de outubro de 2019) , conforme autorizado pelo art. 2º, §3º da referida Resolução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 21 de outubro de 2019.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 196, de 22.10.2019, p.3