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PORTARIA Nº 683, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS CESAR DOS SANTOS FARIAS para atuar com Gestor do Contrato n° 2/2019 (SEI nº 0003695-32.2018.6.27.8000), cujo objeto éa prestação de serviços de limpeza e conservação dos Cartórios Eleitorais do Interior.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor WILSON ALVES PEREIRA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de
acompanhamento e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
V - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VI - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Designar os Chefes dos Cartórios Eleitorais do Interior para atuarem na fiscalização do Contrato nº 2/2019.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria n° 178/2019 PRES/DG/SADOR (evento 1054998).

Palmas, 14 de outubro de 2019.

CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretario de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 193, de 17.10.2019, p.9