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PORTARIA Nº 680, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

O Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargador MARCO VILLAS BOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737/65 (art. 26, §§1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art. 14) e nº 21.538/03 (arts. 56 e 57, caput) e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), bem como o disposto no Provimento nº 4/2016-CRE/TO;

CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente através da verificação de existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e

CONSIDERANDO a importância das inspeções como instrumento de orientação e correição, RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins no 2º semestre de 2019:

10ª ZE - Araguatins;
11ª ZE - Itaguatins;
17ª ZE - Taguatinga;
18ª ZE - Paranã;
19ª ZE - Natividade;
21ª ZE - Augustinópolis;
22ª ZE - Arraias;
25ª ZE - Dianópolis.

Art. 2º. Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de inspeção e correição: José Machado dos Santos, Ana Cecília Machado Catapan, Ateon Alves de Siqueira, Dirce Meire Carmo Souza Barros, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Josué Batista de Oliveira, Laudyone Edmailtom dos Santos Arruda, Marisa Batista Alvarenga Webler, Talita Guedes Ribeiro e Zilânia Filgueiras.

§1º. Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual poderá ser constituída por três ou mais membros.

§2º. Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.

§3º. A Equipe de que trata o §1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais –SICEL e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de correição.

Art. 3º. O Corregedor Regional Eleitoral presidirá os trabalhos de inspeção nos Cartórios Eleitorais, bem como nas correições extraordinárias, quando instauradas.

Parágrafo único. Nos termos previstos no art. 34, inc. II, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, ficam delegadas ao Vice-Corregedor as atribuições referidas no caput, nos casos de ausências ou impedimentos do Titular.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 671/2019 CRE/COJCRE/SEICRE, publicada com erro material no Diário da Justiça Eleitoral nº 190, de 14/10/2019.

Publique-se, registre-se e comuniquem-se.

Palmas, 14 de outubro de 2019.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 191, de 15.10.2019, p.17.