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PORTARIA Nº 68, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a delegação de poderes para a prática de atos de administração e de mero expediente sem cunho decisório

 

O Exmo. Sr. JOSSANNER NERY NOGUEIRA LUNA, Juiz Titular da 25ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que o artigo 93, inciso XIV da Constituição da República dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

 

Considerando que o artigo 152, inciso VI do novo CPC dispõe que ao Escrivão ou ao Chefe da Secretaria incumbe a prática, de ofício, dos atos meramente ordinatórios, devendo o juiz titular editar ato a fim de regulamentar a atribuição (art. 152, §1º, do CPC);

 

Considerando a Resolução TRE/TO n.º 08/98, a qual delega ao titular da Secretaria Judiciária competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação; Considerando a lotação de servidor ocupante de cargo privativo de bacharel em direito no Cartório desta 25ª Zona Eleitoral;

 

Considerando a necessidade de racionalizar e simplificar a atividade jurisdicional eleitoral, de modo a reservar ao Juiz, sempre que possível, apenas a função de decidir, desburocratizando e agilizando os serviços ordinatórios;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DELEGAR àservidora Caroline Novaes da Cunha a prática dos seguintes atos, em cumprimento de decisão judicial:

 

I –Assinatura de mandados de citação, intimação e notificação relativos aos processos em curso no Fórum da 25ª Zona Eleitoral;

 

II – Expedição de editais de intimação e de notificação;

 

III –Concessão de vista ao Ministério Público Eleitoral, sempre quando notoriamente a este couber manifestar-se ou quando previsto em atos normativos;

 

IV –Expedição de documentos a cargo do Juízo, compreendendo ofícios, memorandos, declarações, certidões e mandados;

 

V –Promoção da baixa e do arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório;

 

VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

 

§1º. Os atos processuais serão praticados constando observação de que o faz por ordem do juiz, com indicação do número desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Dianópolis, 30 de janeiro de 2019.

 

JOSSANNER NERY NOGUEIRA LUNA, 
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 028, de 13.02.2019, p 17-18