PORTARIA Nº 589, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a política nacional de incentivo à participação institucional feminina no Poder Judiciário e o que consta nos autos do SEI nº 0002057-27.2019.6.27.8000; e
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto no inciso I do art. 5º da Constituição Federal de 1988, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Participação Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º São objetivos do programa:
I –possibilitar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do Tribunal;
II –propor políticas institucionais de valorização da mulher;
III –prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher;
VI –incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais;
V –promover ações de educação e conscientização sobre o tema.
Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada pela Presidência e composta da seguinte forma:
I –um membro do Gabinete da Presidência;
II –um membro da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral;
III –um membro do Gabinete da Diretoria Geral;
IV –um membro da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V –um membro da Escola Judiciária Eleitoral;
VI –um membro da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação;
VII –um membro da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;
VIII –um membro da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;
IX –um membro representante das Zonas Eleitorais.
§1º A comissão será coordenada por membro indicado pela Presidência do Tribunal e será composta por, no mínimo, 60% de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.
§2º A comissão atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas por seu coordenador, conforme a necessidade.
§3º O coordenador poderá convocar servidores de unidades que não integrem a comissão, para auxiliar na realização de trabalho específico.
Art. 3º O programa será operacionalizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e a/o secretária (o) da unidade coordenará o programa. (Alterado Pela Portaria nº 52/2024)
Art. 4º A comissão deverá apresentar ao Diretor-Geral relatório anual dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.
Art. 4° Ao final de cada biênio de gestão deverá ser apresentado um relatório das ações executadas. (Alterado Pela Portaria nº 52/2024)
Art. 5º A Diretoria Geral fica autorizada a expedir regulamentação complementar ao programa de Participação Institucional Feminina.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 22 de agosto de 2019.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 156, de 27.8.2019, p. 17