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PORTARIA Nº 502, DE 22 DE JULHO DE 2019

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 23.ª Zona, Milton Lamenha de Siqueira, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 3º, §3º do Provimento CRE/TO n.º 1/2016, que expede instruções para o atendimento ordinário do eleitorado, mediante a incorporação de dados biométricos, em Municípios do Estado de Tocantins e o disposto no Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral no que se refere àdiminuição da quantidade de impressões,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º É dispensada a impressão do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) bem como do espelho de consulta ao cadastro eleitoral nos procedimentos realizados no âmbito da 23.ª Zona, observada a norma do art. 3º, §3º do Provimento CRE/TO n.º 1/2016.

 

Art. 2º A declaração exigida no art. 7º do Provimento CRE n.º 1/2014 deverá ser impressa, assinada pelo eleitor, digitalizada e arquivada no sistema SEI, por lote de RAE.

 

§3º Após o procedimento descrito na cabeça do artigo anterior, a declaração impressa poderá ser descartada, mediante fragmentação.

 

Art. 3º A certidão exigida pelo art. 8º do Provimento CRE/TO n.º 1/2014 deverá ser produzida e assinada eletronicamente no sistema SEI, devendo ser arquivado por lote de RAE, dispensando-se a sua impressão.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Afonso, 22 de julho de 2019.

 

FRANCISCO CARDOSO

Diretor-Geral

  Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 130, de 22.07.2019, p. 7