PORTARIA Nº 496, DE 17 DE JULHO DE 2019
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei n.º 4.737/1965 (Incisos I, IV, VIII, IX e XVII); no parágrafo único do artigo 10 da Resolução TSE n.º 21.538/2006; bem como na Resolução TSE nº. 23.440/2015 e no Provimento CGE nº 7, de 27 de junho de 2017;
Considerando a força de trabalho desta 29ª Zona Eleitoral (três servidores efetivos, dez regularmente requisitados, dois estagiários, além de cinco colaboradores terceirizados e uma recepcionista;
Considerando que esta circunscrição eleitoral possui, atualmente, 203.085 (duzentos e três mil e oitenta e cinco) eleitores, incluindo os cancelados e suspensos;
Considerando o grande número de atendimento a eleitores que este Cartório Eleitoral realiza diariamente e a necessidade de resguardar os dados sigilosos do cadastro eleitoral;
RESOLVE: Art. 1º – Autorizar os servidores e colaboradores abaixo especificados a operacionalizarem o Sistema Elo nesta 29ª ZE/TO, sendo:
Inscrição Eleitoral | Nome | |
---|---|---|
1 | 0363.7354.2704 | ANDREIA ANGELINA DA SILVA |
2 | 0394.3445.2712 |
DANYELLA CARNEIRO DO NASCIMENTO |
3 | 0318.0659.2771 | DISLEY VIEIRA DE OLIVEIRA |
4 | 0236.8386.2046 | ELIEL PAULO BRUCH JUNIOR |
5 | 0486.6374.1031 | GERALDO GOMES DE LIMA NETO |
6 | 0336.4915.2747 |
IZAMAR GRACEIS CASTELO BRANCO |
7 | 0781.7089.1139 | IZAQUE LAUREANO SILVA |
8 | 0417.3116.1066 |
JOCYLEYDES DE SOUSA NASCIMENTO |
9 | 0323.7105.2755 | JOSE DE SOUSA QUERIDO |
10 | 0410.2345.2755 |
LARA GUIMARÃES DE OLIVEIRA GUERRA |
11 | 0303.3201.2704 |
LEONICE DOS SANTOS BERNARDO |
12 | 0425.1566.1015 | LIVIA DE SOUZA BESSA |
13 | 0454.8773.1015 | LUDIMILA LEMOS DE CARVALHO |
14 | 0303.1569.2771 | MARIA PINHEIRO DO CARMO |
15 | 0358.2465.2747 | MOISÉS GOMES DA SILVA |
16 | 0350.0500.2798 | RAFAEL VARANDA CARNEIRO |
17 | 0329.0068.2763 | ROSALIA FREIRE DE CASTRO |
18 | 0406.7437.2712 | SAMUEL DE OLIVEIRA MARQUES |
19 | 0404.0452.2780 | URIAS DE SOUSA E SILVA |
20 | 0299.1273.2739 |
VANDERLÉIA CORDEIRO LIMA TORRES |
Art. 2º - Os colaboradores terceirizados e os estagiários serão cadastrados com o perfil "Apoio Administrativo" ou equivalente com as permissões necessárias para o atendimento ao público, caso aquele não esteja disponível.
Art. 3º - O Chefe de Cartório está autorizado a desabilitar do sistema qualquer outro operador que se encontre habilitado no sistema ELO além dos permitidos nesta Portaria.
Art. 4º- Qualquer nova habilitação como operador do sistema, realizada em caráter excepcional, poderá ser realizada pelo Chefe de Cartório após expressa comunicação ao Juiz Eleitoral.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Palmas, 17 de julho de 2019.
LUIS OTAVIO DE QUEIROZ FRAZ
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 132, de 24.07.2019, p. 11-12.