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PORTARIA Nº 496, DE 17 DE JULHO DE 2019

Considerando o disposto no artigo 35 da Lei n.º 4.737/1965 (Incisos I, IV, VIII, IX e XVII); no parágrafo único do artigo 10 da Resolução TSE n.º 21.538/2006; bem como na Resolução TSE nº. 23.440/2015 e no Provimento CGE nº 7, de 27 de junho de 2017; 

Considerando a força de trabalho desta 29ª Zona Eleitoral (três servidores efetivos, dez regularmente requisitados, dois estagiários, além de cinco colaboradores terceirizados e uma recepcionista; 

Considerando que esta circunscrição eleitoral possui, atualmente, 203.085 (duzentos e três mil e oitenta e cinco) eleitores, incluindo os cancelados e suspensos; 

Considerando o grande número de atendimento a eleitores que este Cartório Eleitoral realiza diariamente e a necessidade de resguardar os dados sigilosos do cadastro eleitoral; 

RESOLVE: Art. 1º – Autorizar os servidores e colaboradores abaixo especificados a operacionalizarem o Sistema Elo nesta 29ª ZE/TO, sendo:

                                              Inscrição Eleitoral                            Nome                                      
1 0363.7354.2704 ANDREIA ANGELINA DA SILVA
2 0394.3445.2712

DANYELLA CARNEIRO DO

NASCIMENTO

3 0318.0659.2771 DISLEY VIEIRA DE OLIVEIRA
4 0236.8386.2046 ELIEL PAULO BRUCH JUNIOR
5 0486.6374.1031 GERALDO GOMES DE LIMA NETO
6 0336.4915.2747

IZAMAR GRACEIS CASTELO

BRANCO

7 0781.7089.1139 IZAQUE LAUREANO SILVA
8 0417.3116.1066

JOCYLEYDES DE SOUSA

NASCIMENTO

9 0323.7105.2755 JOSE DE SOUSA QUERIDO
10 0410.2345.2755

LARA GUIMARÃES DE OLIVEIRA

GUERRA

11 0303.3201.2704

LEONICE DOS SANTOS

BERNARDO

12 0425.1566.1015 LIVIA DE SOUZA BESSA
13 0454.8773.1015 LUDIMILA LEMOS DE CARVALHO
14 0303.1569.2771 MARIA PINHEIRO DO CARMO
15 0358.2465.2747 MOISÉS GOMES DA SILVA
16 0350.0500.2798 RAFAEL VARANDA CARNEIRO
17 0329.0068.2763 ROSALIA FREIRE DE CASTRO
18 0406.7437.2712 SAMUEL DE OLIVEIRA MARQUES
19 0404.0452.2780 URIAS DE SOUSA E SILVA
20 0299.1273.2739

VANDERLÉIA CORDEIRO LIMA

TORRES


Art. 2º - Os colaboradores terceirizados e os estagiários serão cadastrados com o perfil "Apoio Administrativo" ou equivalente com as permissões necessárias para o atendimento ao público, caso aquele não esteja disponível.

Art. 3º - O Chefe de Cartório está autorizado a desabilitar do sistema qualquer outro operador que se encontre habilitado no sistema ELO além dos permitidos nesta Portaria.

Art. 4º- Qualquer nova habilitação como operador do sistema, realizada em caráter excepcional, poderá ser realizada pelo Chefe de Cartório após expressa comunicação ao Juiz Eleitoral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Palmas, 17 de julho de 2019.

 

LUIS OTAVIO DE QUEIROZ FRAZ

Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 132, de 24.07.2019, p. 11-12.