PORTARIA Nº 483, DE 12 DE JULHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO para atuar como Gestor dos Contratos de nº 17/2019 (SEI nº 0003272-38.2019.6.27.8000), cujo objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos de transformação, medição e proteção da subestação de energia, sistemas de grupo gerador, painéis e quadros de distribuição, do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor MARCO AURÉLIO DA PAIXÃO.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Palmas, 12 de julho de 2019.
CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 218, de 07.12.2021, p. 69-70.