PORTARIA Nº 397, DE 13 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de
acordo com o disposto no art. 20, inciso XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de
dezembro de 2012), RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 21 de junho de 2019, no âmbito da Secretaria e Zonas Eleitorais do Estado do
Tocantins.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesta data ficam automaticamente prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 17 de junho de 2019.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 110, de 24.06.2019, p.3