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PORTARIA Nº 392, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 308, DE 3 DE ABRIL DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº 377, de 7 de março de 2017, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, RESOLVE:

Art. 1º Designar os magistrados e servidores titulares da unidades relacionadas para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação da Juíza Membro, comporem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins:

I - Ângela Issa Haonat - Juíza Membro, indicada pela Presidência do TRE-TO;

II - Clédson José Dias Nunes - Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência do TRE-TO;

III - Titular da Seção de Fiscalização do Cadastro - indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Assistente III da Ouvidoria Regional Eleitoral - indicado pelo Ouvidoria Regional Eleitoral;

V - Titular da Diretoria Geral;

VI - Titular da Secretaria de Administração e Orçamento;

VII - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Titular da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

IX - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - Titular da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial; e

XI - Chefe da Seção de Gestão de Desempenho.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria Presidência nº 143/2017 de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do Tocantins nº 582017, de 03/04/2017.

Art. 2º Revogar a Portaria Presidência nº 143/2017 de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do Tocantins nº 582017, de 03/04/2017. (Retificação publicada no DJE-TRE-TO, nº 109, de 19.06.2019, p. 7).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 13 de junho de 2019.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 107, de 17.06.2019, p.20
Retificação publicada no DJE-TRE-TO, nº 109, de 19.06.2019, p. 7